Regulamentos

Ingressos

Viagem

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

SONIC 3 E SUCRILHOS TE LEVAM PARA TÓQUIO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. ° 05.037772/2024 - PROMOÇÃO N.° 2024/07654



1 - EMPRESAS PROMOTORAS:


1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: PARAMOUNT PICTURES BRASIL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA

Endereço: RIO BRANCO Número: 311 Complemento: 11 ANDAR

Bairro: CENTRO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20090-000

CNPJ/MF nº: 27.654.722/0001-16


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

30/10/2024 a 28/02/2025


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

30/10/2024 a 28/02/2025


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


6.1. Esta é uma promoção (“Promoção”) aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que esteja regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residente e domiciliada em território nacional (“Participante(s)”), e observem todos os requisitos descritos abaixo, ressalvado o disposto no item 9.13 deste regulamento (“Regulamento”).


6.2. Os Participantes da Promoção concorrerão a 5.000 (cinco mil) pares de ingressos de cinema para assistir ao filme Sonic 3, nos termos previstos no item 7 deste Regulamento.


6.3. Somente as compras realizadas entre as 00h00 de 30/10/2024 e as 23h59 de 28/02/2025 serão válidas para participação da Promoção (“Período de Participação”). As compras e/ou cadastros realizados antes e/ou depois desse período não serão considerados. Será também desclassificada a participação de qualquer pessoa que não atenda aos requisitos estabelecidos no presente Regulamento, inclusive os especificados no item 6.1.


6.4. Serão elegíveis a participar da Promoção, os consumidores que comprarem 1 (um) ou mais produtos listados abaixo (“Produto (s) Participante (s)”), nos pontos de venda físicos e/ou online, utilizando qualquer meio de pagamento, dentro do período estabelecido na cláusula 6.3:


Número Família EAN DFU Desc.
1 Sucrilhos Chocolate 7896004007366 Cereal Sucrilhos Choc.36x240g
2 Sucrilhos Chocolate 7896004007373 Cereal Sucrilhos Choc.12x690g
3 Sucrilhos Chocolate 7896004005874 Cereal Sucrilhos Choc.12x320g Bag
4 Sucrilhos Chocolate 7896004005874 Cereal Sucrilhos Choc.6x320g Bag
5 Sucrilhos Chocolate 7896004010953 Cereal Sucrilhos Choc.20x110g
6 Sucrilhos Chocolate 7896004010960 Cereal Sucrilhos Choc.10x700g bag
7 Sucrilhos Low Sugar 7896004009377 Cereal Sucrilhos L.Sugar 36x170g
8 Sucrilhos Original 7896004002767 Cereal Sucrilhos Orig.12x1kg N
9 Sucrilhos Original 7896004004679 Cereal Sucrilhos Orig.24x510g N
10 Sucrilhos Original 7896004007342 Cereal Sucrilhos Orig.12x690g
11 Sucrilhos Original 7896004007427 Cereal Sucrilhos Orig. 36x240g
12 Sucrilhos Original 7896004005805 Cereal Sucrilhos Orig.12x250g Bag
13 Sucrilhos Original 7896004006604 Cereal Sucrilhos Orig.12x280g Bag
14 Sucrilhos Original 7896004005805 Cereal Sucrilhos Orig.6x250g Bag
15 Sucrilhos Original 7896004004167 Cereal Sucrilhos Orig.108x1,5 Kg
16 Sucrilhos Original 7896004006697 Cereal Sucrilhos Orig.10x700g bag
17 Sucrilhos Original 7896004007632 Cereal Sucrilhos Orig.20x110g Bag
18 Sucrilhos Original 7896004009445 Cereal Sucrilhos Orig. 12 x 720 g
19 Sucrilhos Original 7896004010892 Cereal Sucrilhos Orig.14x25g
20 Sucrilhos Power 7896004007380 Cereal Sucrilhos Power Choc.36x200g
21 Sucrilhos Power 7896004005843 Cereal Sucrilhos Power Choc.12x240g Bag
22 PROMOPACKS 7896004010946 CEREAL SUCRILHOS CHOCO 12X690g PROMO
23 PROMOPACKS 7896004010939 CEREAL SUCRILHOS ORIG 12X800g PROMO
24 PROMOPACKS 7896004010922 CEREAL SUCRILHOS ORIG 12X1,25kg PROMO
25 PROMOPACKS 7896004007618 CEREAL SUCRILHOS ORIG.36X240G PROMO

6.5. Para participar da Promoção, o consumidor elegível deverá se cadastrar na Promoção por meio do hotsite www.sucrilhosemtoquio.com.br e informar, de forma obrigatória, os seguintes dados pessoais: nome completo (nome e sobrenome), data de nascimento, CPF, estado, cidade, telefone celular com código de área, e-mail, aceitar os termos deste Regulamento e do Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Aderente, além de tirar uma foto do comprovante fiscal eletrônico da compra do(s) Produto(s) Participantes(s), e fazer o upload do mesmo dentro da área de cadastro para ter direito a concorrer aos prêmios instantâneos prometidos.


6.5.1. Não serão aceitos cadastros sem os dados básicos: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com DDD, e e-mail, sendo de responsabilidade do Participante a manutenção de seus dados de contato atualizados.


6.5.2. As informações fornecidas no momento do cadastro serão utilizadas para fins de participação na Promoção, na forma da Política de Privacidade da Empresa Aderente, disponível em www.kellanova.com/us/en/privacy-notice.html, que será a responsável pelo tratamento dos dados, os quais o Participante tomou conhecimento e concordou com todos os termos estabelecidos neste Regulamento.


6.5.3. O Participante autoriza que as promotoras usem os seus dados de contato e interações para mandar comunicações de marketing e informações sobre seus produtos, sendo este fim voluntário e podendo revogá-lo a qualquer momento.


6.5.4. Cada Participante poderá realizar apenas um único cadastro vinculado ao seu número de CPF para consultas e inserção de novos comprovantes fiscais eletrônicos.


6.5.5. O Participante deverá, obrigatoriamente, guardar o comprovante fiscal eletrônico de compra, para apresentação e envio às Empresas Promotoras, caso seja solicitado. A não apresentação desse (s) comprovante (s) implicará na desclassificação do Participante.


6.6. Após a conclusão do cadastro e do upload do comprovante fiscal eletrônico, ambos no hotsite www.sucrilhosemtoquio.com.br, o Participante visualizará a informação se um prêmio instantâneo foi atribuído à sua participação ou não, através de um pop-up em sua tela.


6.6.1. Na hipótese de o Participante ocupar uma posição premiada, após a validação dos dados e comprovante fiscal cadastrados, o mesmo receberá, em seu e-mail cadastrado, 2 códigos alfanuméricos, denominados Promocodes, para resgatar seus ingressos de cinema na plataforma Ingresso.com.


6.6.2. Na hipótese de o Participante não ocupar uma posição premiada, ele não terá direito a receber um dos prêmios prometidos.


6.7. A atribuição dos prêmios instantâneos se fará por meio de um sistema desenvolvido para a sua realização, que possui uma pré programação para distribuição de prêmios, em determinados horários do dia, durante o período de realização da Promoção.


6.8. Cada Participante cadastrado no hotsite da Promoção poderá fazer upload de 1 (um) comprovante fiscal eletrônico por dia para concorrer aos prêmios instantâneos, e até 120 (cento e vinte) comprovantes fiscais eletrônicos diferentes durante todo o período da promoção.


6.9. Cada consumidor terá apenas 01 (uma) chance de participar na premiação instantânea, para cada comprovante fiscal cadastrado, independentemente da quantidade de Produtos Participantes adquiridos, desde que contenha, no mínimo, 1 (um) Produto Participante da Promoção.


6.10. O Participante se responsabiliza pela veracidade das informações que fornece ao preencher o cadastro de participação, sendo certo que elas são imprescindíveis para viabilizar a entrega do prêmio, conforme disposto no item 10.


6.11. Para essa promoção serão distribuídos 5.000 (cinco mil) pares de Promocodes, que equivalem a 2 (dois) ingressos para o filme Sonic 3, conforme indicado no item 7 do Regulamento. Se houver a distribuição de prêmios antes da data/horário previsto para o término de cadastro na Promoção, a participação nessa modalidade assemelhado a vale-brinde se encerrará, de forma antecipada, e os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa no hotsite da Promoção.


6.12. Embora cada Participante possa cadastrar até 120 (cento e vinte) comprovantes fiscais eletrônicos, ele poderá ser contemplado apenas uma vez. Caso algum Participante seja contemplado mais de uma vez, este não terá direito aos demais prêmios, que serão atribuídos a outros participantes. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances justas de contemplação.


6.13. Cada comprovante fiscal eletrônico só pode ser cadastrado 1 (uma) única vez. Caso sejam identificados cadastros de um mesmo cupom fiscal em duplicidade, o Participante será desclassificado.


7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 30/10/2024 00:00 a 28/02/2025 23:59 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 2000


PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
5.000 2 (dois) Promocodes, no valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) cada,
para serem trocados por 2 (dois) ingressos do filme Sonic 3. Só poderá ser utilizado 1
(um) promocode por ingresso.
16,00 80.000,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
5.000 80.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:


9.1. Serão desclassificadas desta Promoção, os Participantes menores de 18 (dezoito) anos ou que não possuam plena capacidade para os atos civis, nos termos da legislação vigente, aqueles que pertencerem a pessoas impedidas de participar indicadas no item 9.13; as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste, incluindo, mas não se limitando a participação que utilize de mecanismos que criem condições irregulares e /ou desleais com relação ao Regulamento ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção.


9.2. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de Participantes regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances no sorteio; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente Promoção, embora não citados aqui.


9.3. Visando a comprovação de regularidade, o Participante deverá guardar consigo comprovante fiscal eletrônico da compra do(s) Produto(s) Participante(s) cadastrado(s) que, sob a suspeita de fraude, poderá ser questionado pelas Empresas Promotoras. O Participante sorteado poderá perder, a critério das Empresas Promotoras, o direito ao prêmio se deixar de apresentar, em até 72 (setenta e duas) horas da solicitação, o comprovante fiscal eletrônico registrado sob seu CPF durante o Período de Participação.


9.4. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovante fiscal eletrônico (Notas/Cupons Fiscais) emitido manualmente, ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, sendo apenas admitidos comprovante fiscal eletrônico impresso pelo estabelecimento comercial dentro do Período de Participação.


9.5. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos comprovantes fiscais eletrônicos de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo as Empresas Promotoras que, uma vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao Participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.


9.6. As Empresas Promotoras não têm qualquer responsabilidade pela autenticidade dos comprovantes fiscais eletrônicos submetidos para participação nesta Promoção. Assim, as Empresas Promotoras não considerarão, e, portanto, desclassificarão, as participações originadas com documentos fiscais que não possam ter a sua confirmação de autenticidade verificada no sistema governamental (SEFAZ) dos respectivos estados onde foram emitidas.


9.7. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovantes fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.


9.8. Não serão aceitos comprovantes fiscais eletrônicos de estabelecimentos que não têm operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, comprovantes fiscais eletrônicos de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de Produtos Participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.


9.9. Presumem, ainda, as Empresas Promotoras, que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para Participantes diferentes. A aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.


9.10. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos Participantes, caso venham a ser solicitados pelas Empresas Promotoras, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), comprovante(s) fiscal(is) eletrônico(s) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física às Empresas Promotoras. A recusa em apresentar documentos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas do efetivo contato, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração, ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Participante.


9.11. Visando preservar o Participante que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da Promoção, as Empresas Promotoras se reservam o direito de bloquear a participação, excluir a premiação instantânea e impedir novos cadastros de Participante para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram comprovante(s) fiscal(is) eletrônico(s) do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone e/ou o mesmo e-mail /domínio.


9.12. As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os Participantes serão automaticamente desclassificados.


9.13. Não poderão participar desta Promoção:


(a) Pessoas jurídicas;
(b) Pessoas físicas que não atenderem ao critério da Promoção; e, ainda,
(c) Funcionários, sócio-diretores e administradores:
(i) das Empresas Promotoras (mandatária e aderente);
(ii) das agências de propaganda e promoção diretamente envolvidos com a criação, produção e execução dessa Promoção; e/ou, (iv) quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas diretamente na presente Promoção.


9.13.1. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta Promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.


9.14. Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.


9.15. O cancelamento da compra, por qualquer motivo, tornará o consumidor automaticamente inelegível para participação na Promoção.


10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:


10.1 Os Participantes que receberem a mensagem de premiação instantânea em seus e-mails (“Contemplado(s)”), também receberão, em seus e-mails cadastrados na Promoção, em até 72h (setenta e duas horas), 2 (dois) códigos alfanuméricos chamados de Promocode (“Promocode(s)”).


10.1.1 As Empresas Promotoras não poderão ser responsabilizadas por endereços de e-mail informados incorretamente pelo Contemplado, bem como sistemas que façam com que o e-mail seja entregue em caixa diferente da caixa de entrada normal de e-mails, como, por exemplo, caixas de spam ou lixeira. Recomenda-se ao Participante checar tais caixas de e-mail periodicamente.


10.2 Para utilizar os Promocodes recebidos, o Contemplado deverá acessar a plataforma Ingresso.com, via web ou app, inserir seus dados de login e senha, selecionar o filme “SONIC 3”, a data, cinema e horário em que gostaria de assistir ao filme. Logo após, selecionar tipo de ingresso e clicar no botão “pagamento” na parte inferior da página à direita. No campo, logo abaixo de “Cupom de Desconto”, basta inserir o código do Promocode e clicar no botão “+” à direita desse mesmo campo. Finalize sua compra, clicando no botão “Pagar” na parte inferior.


10.2.1 Cada Promocode tem o valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais). Caso o valor do ingresso escolhido, adicionado do valor da taxa de conveniência, for superior ao valor do Promocode, o Contemplado poderá complementar o valor usando outro meio de pagamento disponibilizado no site. Caso o valor do ingresso escolhido, adicionado do valor da taxa de conveniência, for inferior ao valor do Promocode, não haverá saldo restante acumulado.


10.2.2. O Contemplado poderá utilizar apenas 1 (um) Promocode por transação. Para utilizar 2 (dois) Promocodes, faça 2 (duas) transações. 10.2.3. O Código Promocional não pode ser resgatado diretamente nas bilheterias dos cinemas parceiros da Ingresso.com.


10.2.4. O resgate do Promocode está sujeito à disponibilidade de sessões do filme “ SONIC 3 ” na programação dos cinemas parceiros da Ingresso.com, assim como também, de assentos na sessão escolhida e à lotação da sala.


10.2.5. Em caso de perda ou roubo, o Promocode não será substituído ou reembolsado. Não é cumulativo com outras promoções e só pode ser usado uma única vez. O Promocode não pode ser revendido ou comercializado.


10.2.6. O Promocode poderá ser utilizado uma única vez durante o seu prazo de validade. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor não utilizado pelo Participante, tampouco será mantido saldo/crédito do valor não utilizado. Não haverá devolução de valores ou reemissão de Promocode em caso de fraudes.



10.2.7. Em decorrência questões operacionais e de terceirização, o Participante declara ter ciência de que o acesso à plataforma da Ingresso. com está sujeito a eventuais problemas de interrupção, falha técnica ou indisponibilidade de funcionamento temporário.


10.3. Todas as regras para usufruto do Promocode estarão no site e aplicativo de resgate www.ingresso.com, e o Contemplado estará sujeito às regras e condições ali descritas. A responsabilidade das Empresas Promotoras com o contemplado se encerrará com a entrega do brinde através do envio do e-mail com o código para resgate do ingresso.


10.4 O prazo máximo para utilização do Promocode é 01/04/2025, ou enquanto o filme SONIC 3 permanecer em cartaz. Após essa data, o Participante que não tiver realizado o resgate na plataforma Ingresso.com (apenas aplicativo), nos termos deste regulamento, perderá automaticamente o direito de usá-los, não ficando as Empresas Promotoras obrigadas a substituir por um novo código.


10.5 Na eventualidade do Participante vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.


10.6 O prazo concedido por lei para reclamação do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da comunicação do resultado, por parte das Empresas Promotoras. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.


10.7 O prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outro produto, bem como não poderá ser convertido em dinheiro.



11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:


11.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para retirada do prêmio, e para usufruir dele como, despesas com locomoção, alimentação, estacionamento, entre outros, que deverão ser arcadas exclusivamente pelos próprios Contemplados.


11.2. De acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta Promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.


11.3. A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do Participante do inteiro teor deste Regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no hotsite da Promoção, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.


11.4. Considerando as características inerentes ao ambiente da internet, as Empresas Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da mesma.


11.5. Ficam os Participantes cientes, desde já, que não poderão se utilizar de meios escusos para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do Participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Empresas Promotoras em face do infrator.


11.6. As Empresas Promotoras não serão responsáveis, também, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Promoção , assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Empresa Mandatária de tais fatos e/ou atos.


11.7. Os Contemplados autorizam, expressamente, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização, pelas Empresas Promotoras, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Empresas Promotoras, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a contar a partir da data da respectiva finalização da Promoção, e, assim como os Participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de reforço de mídia publicitária da presente campanha e divulgação do resultado da campanha em referência, sem nenhum ônus para a Empresa Aderente. A Empresa Aderente compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.


11.7.1. Para participar da Promoção, os Participantes deverão fornecer voluntariamente suas informações de nome completo, CPF, endereço, telefone e e-mail, por meio do preenchimento dos campos solicitados no formulário de cadastro da ação. Tais dados pessoais serão tratados exclusivamente para permitir a sua participação na ação, bem como viabilizar a entrega dos prêmios ao Participante vencedor da ação, obedecendo as regras, princípios e fundamentos estabelecidos na legislação brasileira de proteção de dados pessoais, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).


11.8. As dúvidas e/ou reclamações dos Participantes desta Promoção deverão ser encaminhadas pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) no próprio hotsite www.sucrilhosemtoquio.com.br. O retorno ocorrerá em dias e horários de atendimento: de segunda a sexta feira, das 09h00 às 17h00, sempre em dias úteis.


11.9. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores Participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Mandatária e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do Participante.


11.10. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41 /08) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF, que consta de forma clara e precisa no hotsite da Promoção. Para os demais materiais de divulgação, a Empresa Mandatária solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA/MF no referido hotsite.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

SONIC 3 E SUCRILHOS TE LEVAM PARA TÓQUIO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. ° 01.037776/2024 - PROMOÇÃO N.° 2024/07636



1 - EMPRESAS PROMOTORAS:


1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: PARAMOUNT PICTURES BRASIL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA

Endereço: RIO BRANCO Número: 311 Complemento: 11 ANDAR

Bairro: CENTRO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20090-000

CNPJ/MF nº: 27.654.722/0001-16


1.2 - Aderentes:

Razão Social: PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAEndereço: TIRADENTES Número: 475
Bairro: SAO FRANCISCO
Município: SAO LOURENCO DO OESTE UF: SC CEP:89990-000
CNPJ/MF nº:82.945.932/0001-71



2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Sorteio


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

30/10/2024 a 06/03/2025


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

30/10/2024 a 28/02/2025


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


6.1. Esta é uma promoção (“Promoção”) aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que esteja regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residente e domiciliada em território nacional (“Participante(s)”), que queiram participar e observem todos os requisitos descritos abaixo, ressalvado o disposto no item 12.3 deste regulamento (“Regulamento”).


6.2. Os Participantes da Promoção concorrerão a 1 (uma) viagem para Tóquio (Japão), nos termos previstos no item 7 deste Regulamento.


6.3. Somente as compras realizadas entre as 00h00 de 30/10/2024 e as 23h59 de 28/02/2025 serão válidas para participação da Promoção (“Período de Participação”). As compras e/ou cadastros realizados antes e/ou depois desse período não serão considerados, desta forma, os respectivos Participantes serão desclassificados no ato da apuração. Será também desclassificada a participação de qualquer pessoa que não atenda aos requisitos estabelecidos no presente Regulamento, inclusive os especificados no item 6.1.


6.4. Serão elegíveis a participar da Promoção, os consumidores que comprarem 1 (um) ou mais produtos listados abaixo (“Produto (s) Participante (s)”), nos pontos de venda físicos e/ou online, utilizando qualquer meio de pagamento, dentro do período estabelecido na cláusula 6.3:


Número Família EAN DFU Desc.
1 Sucrilhos Chocolate 7896004007366 Cereal Sucrilhos Choc.36x240g
2 Sucrilhos Chocolate 7896004007373 Cereal Sucrilhos Choc.12x690g
3 Sucrilhos Chocolate 7896004005874 Cereal Sucrilhos Choc.12x320g Bag
4 Sucrilhos Chocolate 7896004005874 Cereal Sucrilhos Choc.6x320g Bag
5 Sucrilhos Chocolate 7896004010953 Cereal Sucrilhos Choc.20x110g
6 Sucrilhos Chocolate 7896004010960 Cereal Sucrilhos Choc.10x700g bag
7 Sucrilhos Low Sugar 7896004009377 Cereal Sucrilhos L.Sugar 36x170g
8 Sucrilhos Original 7896004002767 Cereal Sucrilhos Orig.12x1kg N
9 Sucrilhos Original 7896004004679 Cereal Sucrilhos Orig.24x510g N
10 Sucrilhos Original 7896004007342 Cereal Sucrilhos Orig.12x690g
11 Sucrilhos Original 7896004007427 Cereal Sucrilhos Orig. 36x240g
12 Sucrilhos Original 7896004005805 Cereal Sucrilhos Orig.12x250g Bag
13 Sucrilhos Original 7896004006604 Cereal Sucrilhos Orig.12x280g Bag
14 Sucrilhos Original 7896004005805 Cereal Sucrilhos Orig.6x250g Bag
15 Sucrilhos Original 7896004004167 Cereal Sucrilhos Orig.108x1,5 Kg
16 Sucrilhos Original 7896004006697 Cereal Sucrilhos Orig.10x700g bag
17 Sucrilhos Original 7896004007632 Cereal Sucrilhos Orig.20x110g Bag
18 Sucrilhos Original 7896004009445 Cereal Sucrilhos Orig. 12 x 720 g
19 Sucrilhos Original 7896004010892 Cereal Sucrilhos Orig.14x25g
20 Sucrilhos Power 7896004007380 Cereal Sucrilhos Power Choc.36x200g
21 Sucrilhos Power 7896004005843 Cereal Sucrilhos Power Choc.12x240g Bag
22 PROMOPACKS 7896004010946 CEREAL SUCRILHOS CHOCO 12X690g PROMO
23 PROMOPACKS 7896004010939 CEREAL SUCRILHOS ORIG 12X800g PROMO
24 PROMOPACKS 7896004010922 CEREAL SUCRILHOS ORIG 12X1,25kg PROMO
25 PROMOPACKS 7896004007618 CEREAL SUCRILHOS ORIG.36X240G PROMO

6.5. Para habilitar a sua participação, o consumidor elegível deverá se cadastrar na Promoção por meio hotsite www.sucrilhosemtoquio.com.br e informar, de forma obrigatória, os seguintes dados pessoais: nome completo (nome e sobrenome), data de nascimento, CPF, estado, cidade, telefone celular com código de área, e-mail, aceitar os termos deste Regulamento e do Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Aderente, além de tirar uma foto do comprovante fiscal eletrônico da compra dos Produtos Participantes, e fazer o upload do mesmo, dentro da área de cadastro, para receber seus números da sorte para participar do sorteio, de acordo com a quantidade de Produtos Participantes adquiridos.


6.5.1. Não serão aceitos cadastros sem os dados básicos: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com DDD, e e-mail, sendo de responsabilidade do Participante a manutenção de seus dados de contato atualizados.


6.5.2. As informações fornecidas no momento do cadastro serão utilizadas para fins de participação na Promoção, na forma da Política de Privacidade da Empresa Aderente, disponível em www.kellanova.com/us/en/privacy-notice.html, que será a responsável pelo tratamento dos dados, os quais o Participante tomou conhecimento e concordou com todos os termos estabelecidos neste Regulamento.


6.5.3. O Participante autoriza que as promotoras usem os seus dados de contato e interações para mandar comunicações de marketing e informações sobre seus produtos, sendo este fim voluntário e podendo revogá-lo a qualquer momento.


6.5.4. Cada Participante poderá realizar apenas um único cadastro vinculado ao seu número de CPF para consultas e inserção de novos comprovantes fiscais eletrônicos.


6.6. A cada Produto Participante adquirido e cadastrado no site da Promoção, através do comprovante fiscal eletrônico da compra, o Participante poderá receber 1 (um) número da sorte para participar do sorteio.


6.6.1. O Participante deverá, obrigatoriamente, guardar o comprovante fiscal eletrônico de compra, para apresentação e envio a Empresa Mandatária, caso seja sorteado na Promoção. A não apresentação desse (s) comprovante (s) implicará na desclassificação do Participante.


6.6.2. Cada Participante cadastrado poderá cadastrar 1 (um) ou mais produtos, sendo limitado a 90 (noventa) produtos que gerarão os números da sorte por CPF.


6.7. O Participante se responsabiliza pela veracidade das informações que fornece ao preencher o cadastro de participação, sendo certo que elas são imprescindíveis para viabilizar a entrega do prêmio, conforme disposto no item 14, ao Participante, caso este se consagre vencedor da presente Promoção.


6.8. Após a conclusão do cadastro, e do upload do comprovante fiscal eletrônico, ambos no hotsite www.sucrilhosemtoquio.com.br, o Participante visualizará o número da sorte para concorrer ao sorteio.


6.9. Cada comprovante fiscal eletrônico só pode ser cadastrado 1 (uma) única vez. Caso sejam identificados cadastros de um mesmo cupom fiscal em duplicidade, o Participante será desclassificado.


7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

500


8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000


9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


DATA: 06/03/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/10/2024 00:00 a 28/02/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/03/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA TIRADENTES NÚMERO: 4775 BAIRRO: São Francisco
MUNICÍPIO: São Lourenço do Oeste UF: SC CEP: 89990-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SALA DE REUNIÕES


PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicia Série Final Ordem
1 1 (uma) viagem (“Viagem”) de 5 (cinco) dias e 4 (quatro)
noites para até 2 (dois) adultos (acima de 18 (dezoito) anos)
e até 2 (duas) crianças (até 17 (dezessete)) anos para Tóquio
(Japão), conforme detalhado no item 14.2.4 deste
Regulamento.
30.840,00 30.840,00 0 499 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 30.840,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:


11.1. O sistema de gerenciamento da Promoção, que consiste em um software que realiza as atribuições dos números de ordem, será capaz de garantir a distribuição concomitante de números da sorte, de forma equitativa e aleatória, dentre todas as séries, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 05/03/2025, de acordo com o inciso II, do artigo 2º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.


11.2. Os números da sorte serão compostos de 8 (oito) algarismos, sendo os 3 (três) primeiros correspondentes ao número de série, e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao número de ordem.


11.3. Os números da sorte serão utilizados, para efeito da apuração dos Participantes, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento e serão concedidos em 500 (quinhentas) séries, cada 1 (uma) composta de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999.


11.4. Os números da sorte e o resultado do sorteio poderão ser verificados através do hotsite da Promoção www.sucrilhosemtoquio.com.br , em até 30 (trinta) dias a contar a partir da data de apuração.


11.5. A determinação dos vencedores será feita com base na extração da Loteria Federal, em 05/03/2025. Caso não ocorra extração da Loteria Federal na data prevista, ou em data que a substitua, o sorteio será realizado com base na extração imediatamente subsequente.


11.6. Composição da série: para identificação da série premiada, serão utilizados os algarismos da centena simples, dezena simples e unidade simples do 1º prêmio do resultado da Loteria Federal, assim como no exemplo abaixo:
Resultado da Loteria Federal
1º Prêmio 44. 213
Exemplo de série contemplada: Série 213


11.6.1. Caso o número da série contemplada seja superior à maior série distribuída (499), deverá ser subtraída a quantidade de 500 (quinhentas) unidades do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número da série esteja dentro do intervalo de 000 a 499.


11.7. Composição do número de ordem: para determinação do número de ordem, que permitirá identificar o vencedor no sorteio da Série, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) prêmios do resultado da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo para apuração do 1º Prêmio, conforme exemplo abaixo:
Resultado da Loteria Federal
1º Prêmio: 44.213
2º Prêmio: 29.161
3º Prêmio: 05.456
4º Prêmio: 41.330
5º Prêmio: 60.061


Exemplo do Número de Ordem:
1º Prêmio: 31.601


11.7.1. Caso não exista número da sorte com o número correspondente ao número sorteado, com base no critério estabelecido acima, ou em caso de desclassificação de um Participante sorteado, conforme previsto neste Regulamento, o vencedor deverá ser aqueles com o número da sorte atribuído com o próximo número imediatamente superior ao número sorteado. Com base no critério estabelecido acima, (no exemplo acima, o 1º prêmio seria o número 31.601, desde que tal número tenha sido atribuído a um número da sorte existente), ou na falta deste, o número distribuído imediatamente inferior, correspondente a um número da sorte existente, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um número da sorte distribuído, mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e, na sequência, inferiores, respectivamente.


12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:


12.1. Serão desclassificadas desta Promoção, os Participantes menores de 18 (dezoito) anos ou que não possuam plena capacidade para os atos civis, nos termos da legislação vigente, aqueles que pertencerem a pessoas impedidas de participar indicadas no item 12.13.; as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste, incluindo, mas não se limitando a participação que utilize de mecanismos que criem condições irregulares e /ou desleais com relação ao Regulamento ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção.


12.2. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de Participantes regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances no sorteio; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente Promoção, embora não citados aqui.


12.3. Visando a comprovação de regularidade, o Participante deverá guardar consigo o comprovante fiscal eletrônico da compra do(s) Produto (s) Participante(s) cadastrado(s) que, sob a suspeita de fraude, poderá ser questionado pela Empresa Mandatária. O Participante sorteado poderá perder, a critério das Empresas Promotoras, o direito ao prêmio se deixar de apresentar, em até 72 (setenta e duas) horas da solicitação, o comprovante fiscal eletrônico registrado sob seu CPF durante o Período de Participação.


12.4. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovantes fiscais (Notas/Cupons Fiscais) emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, sendo apenas admitidos comprovantes fiscais eletrônicos impressos pelo estabelecimento comercial dentro do período promocional.


12.5. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos comprovantes fiscais eletrônicos de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo as Empresas Promotoras que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao Participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.


12.6. As Empresas Promotoras não têm qualquer responsabilidade pela autenticidade dos comprovantes fiscais eletrônicos submetidos para participação nesta Promoção. Assim, as Empresas Promotoras não considerarão, e, portanto, desclassificarão, as participações originadas com documentos fiscais que não possam ter a sua confirmação de autenticidade verificada no sistema governamental (SEFAZ) dos respectivos estados onde foram emitidas.


12.7. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovantes fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.


12.8. Não serão aceitos comprovantes fiscais eletrônicos de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de Produtos Participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.


12.9. Presumem, ainda, as Empresas Promotoras que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para Participantes diferentes. A aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras


12.10. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos Participantes, caso venham a ser solicitados pelas Empresas Promotoras, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), comprovante(s) fiscal(is) eletrônico(s) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física às Empresas Promotoras. A recusa em apresentar documentos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas do efetivo contato, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.


12.11. Visando preservar o Participante que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da Promoção, as Empresas Promotoras se reservam o direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastros de Participante para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram comprovante(s) fiscal(is) eletrônico(s) do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone e/ou o mesmo e-mail/domínio.


12.12. As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os Participantes serão automaticamente desclassificados. Não terão validade participações que não preencherem as condições básicas do sorteio e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.


12.13. Não poderão participar desta Promoção:

(a) Pessoas jurídicas;
(b) Pessoas físicas que não atenderem ao critério da Promoção; e, ainda,
(c) Funcionários, sócio-diretores e administradores:

(i) das Empresas Promotoras (mandatária e aderente);
(ii) das agências de propaganda e promoção diretamente envolvidos com a criação, produção e execução dessa Promoção; e/ou, (iv) quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas diretamente na presente promoção.


12.13.1. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta Promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.


12.14. Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.


12.15. O Participante será desclassificado em caso de cancelamento da compra, independente da motivação.


12.16. Também será desclassificado o vencedor que não responderem e/ou não apresentar, num prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o envio da comunicação do resultado do sorteio, via e-mail ou contato telefônico, uma cópia de seus documentos pessoais, incluindo o comprovante fiscal eletrônico do produto adquirido, se for o caso. Não serão aceitos quaisquer outros comprovantes de compra.


12.17. O vencedor e seus acompanhantes deverão possuir e apresentar passaporte válidos, no ato do comunicado da premiação, por pelo menos 06 meses, a contar da data especificada para realização da viagem, conforme exigido pela legislação em vigor. Caso o vencedor não cumpra esses requisitos, será automaticamente desclassificado.


12.17.1. Caberá exclusivamente ao vencedor, e seus respectivos acompanhantes, tomar as providências necessárias para a obtenção de passaportes e visto, caso necessário, bem como cumprir todos os requisitos migratórios e de saúde do destino para onde viajam e se comprometem a seguir as normas de biossegurança estabelecidas. As despesas relativas à emissão de passaportes e/ou vistos, bem como relativas a outras despesas relacionadas a documentos necessários para a viagem serão de responsabilidade do vencedor e/ou de seus acompanhantes.


12.17.2 Caberá exclusivamente aos vencedores, e seus respectivos acompanhantes, a obtenção de autorização para viajar via Vara da Infância e Juventude e/ou quaisquer órgãos governamentais competentes para emissão de respectiva autorização, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90), caso necessário.


13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A divulgação do resultado será feita em até 30 (trinta dias), a contar da data de apuração do resultado da Promoção, e ficará disponível no hotsite da Promoção www.sucrilhosemtoquio.com.br por 30 (trinta) dias.


14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:


14.1. O Participante potencialmente contemplado receberá um e-mail, ou telefonema, da Marketing House (agência de promoções da empresa aderente) com a solicitação de envio dos documentos pessoais, além do comprovante fiscal eletrônico de compra (caso necessário) e as instruções para o resgate do prêmio. É imprescindível que o e-mail e o telefone de contato sejam cadastrados corretamente. Em caso de impossibilidade de contato com o vencedor, ou ausência de resposta, com toda a documentação solicitada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o vencedor será desclassificado automaticamente.


14.2. O Participante deverá enviar uma cópia de seus documentos pessoais (CPF, Passaporte e comprovante de residência), do comprovante fiscal eletrônico de sua compra, se for o caso, e, ainda, assinar um Termo de Quitação, para o recebimento do prêmio, em até 72 (setenta e duas) horas após o comunicado de premiação, sob pena de desclassificação.


14.3. O prêmio será 1 (uma) viagem para Tóquio (Japão) para até 4 (quatro) pessoas, necessariamente sendo até 2 (dois) adultos (acima de 18 (dezoito) anos) e até 2 (duas) crianças (até 17 (dezessete) anos).


14.3.1. Caso o vencedor resolva usufruir de um ou todos os itens da premiação com menos de 3 (três) acompanhantes, ou sem acompanhantes, a premiação será concedida ao vencedor e a cada acompanhante, sendo que qualquer parte não utilizada da premiação será perdida em sua totalidade sem direito a outro tipo de compensação alternativa.


14.4. O Prêmio será composto por: (i) passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, para Tóquio (Japão); (ii) 4 (quatro) noites de hospedagem em 1 (um) quarto quádruplo, em hotel 4 (quatro) estrelas em Tóquio (Japão), incluindo café da manhã; (iii) Transporte terrestre de retorno do aeroporto para o hotel em Tóquio e 1 (um) passe de metrô de Tóquio de 72 (setenta e duas) horas; (iv) 1 (um) tour personalizado temático do Sonic em Tóquio com um guia privado de dia inteiro, incluindo um tour pelo distrito de jogos mundialmente famoso de Tóquio, incluindo o Tokyo Joypolis - um fliperama temático do Sonic, repleto de jogos temáticos do Sonic para toda a família e Ingressos para o Planetário Yokohana, incluindo uma cama VIP em formato de planeta; (v) 1 (um) passeio, por pessoa, na montanha-russa Thunder Dolphin; (vi) Passagens de volta no Shinkansen “Bullet Train” entre Tóquio e Yokohama; (vii) 1 (um) almoço no valor de 25.000 YEN (total) em um restaurante de sushi giratório de Tóquio; (viii) Ingressos para o Tembo Deck no Tokyo Skytree; (ix) 1 (uma) visita de 30 (trinta) minutos em um café de ouriços e (x) Seguro Viagem.


14.4.1 O vencedor receberá os detalhes das reservas realizadas pela Agência de Viagens, incluindo os dados acerca dos voos, horários e companhias, bem como os detalhes da hospedagem, sendo tudo definido a exclusivo critério da Empresa Mandatária.


14.4.2. O Seguro Viagem será providenciado no valor máximo de £50 GBP por pessoa para os viajantes até 64 (sessenta e quatro) anos. Para os viajantes com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e/ou aqueles com condições médicas pré-existentes, a Agência de Viagens não consegue obter cobertura de seguro de viagem, mas poderá reembolsá-los até £ 50 GBP. Nesse caso, o Destinatário deve organizar sua própria cobertura de seguro de viagem adequada e enviar ao Agente de Viagens uma cópia de seus documentos de seguro de viagem antes de viajar, bem como comprovar o valor pago para o efetivo reembolso de até £50 GBP.


14.5. Na eventualidade do vencedor vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.


14.5.1. Se o falecimento ocorrer após a emissão das passagens e antes da realização da viagem, a passagem será cancelada, sem direito a qualquer espécie de reembolso.


14.6. Na hipótese do vencedor, e/ou seu acompanhante, ser gestante e/ou portador de moléstia, doenças e/ou lesões, a utilização do prêmio estará condicionada a seu único e exclusivo critério de decisão, sendo que estes assumem integral responsabilidade na hipótese de eventuais fatalidades e/ou necessidade médica durante a viagem. Da mesma forma, isso será aplicado caso haja eventuais alterações nas regras de vacinação para ingresso no país de origem.


14.7. O prazo, segundo a Lei, para reclamação do prêmio e usufruto do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da comunicação do resultado pela Empresa Mandatária. Após o término de tal prazo, qualquer vencedor perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido junto ao Tesouro Nacional, como receita da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.


14.8. O Prêmio é pessoal e intransferível, não reembolsável e não poderá ser trocado por outros produtos ou dinheiro. A viagem deverá ser realizada exclusivamente dentro do período indicado.


15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:


15.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para retirada do prêmio, e para usufruir dele como, despesas com locomoção, alimentação, gorjetas, lavanderia, estacionamento, excesso de bagagem, despesas com frigobar, cofre, telefonemas, TV a cabo, pacotes de excursão extras, locação de carros, entre outros, que deverão ser arcadas exclusivamente pelos próprios participantes. O pacote de viagem não inclui qualquer outra facilidade que não esteja expressamente prevista pelo presente Regulamento.


15.1.1. Os prêmios consistem apenas nos elementos expressamente estabelecidos no subitem 14.4. Nenhum outro elemento, ou despesas, (inclusive, entre outros, transporte terrestre não especificado, chamadas telefônicas, gorjetas, despesas eventuais, presentes, aluguel de veículos, gasolina etc.) estão incluídos no prêmio e tais despesas são de exclusiva responsabilidade do vencedor.


15.2. O vencedor e seus acompanhantes deverão preencher quaisquer formulários de isenção de responsabilidade aplicáveis exigidos pelos provedores das atividades listadas e quaisquer outros documentos, conforme solicitado pela Octopi Promotions Limited (“Agência de Viagens”), que irá emitir a premiação. Poderá haver restrições de idade/altura específicas para algumas atividades. Todas as atividades serão realizadas em inglês.


15.3. Após o aceite e confirmação da premiação, o vencedor receberá um contato da Agência de Viagens com um formulário anexado. O formulário deverá ser preenchido com os dados dos viajantes, a data escolhida para viajar, além de ser assinado. Nenhuma alteração será permitida após o envio do formulário assinado.


15.4. A Agência de Viagens se esforçará para acomodar as preferências de data de viagem especificadas pelo vencedor, mas todos os componentes da viagem estão sujeitos à disponibilidade. As atividades oferecidas estão sujeitas à disponibilidade no momento da reserva e alternativas de valor igual ou maior podem ser oferecidas, dependendo da disponibilidade.


15.5. Uma vez emitidas, as passagens são pessoais e intransferíveis e não serão reemitidas após iniciada a viagem. Fica desde já claro que qualquer substituição do acompanhante deve ocorrer em data anterior à emissão das passagens, desde que preenchidos todos os requisitos deste Regulamento.


15.5.1. Os voos podem ser indiretos e/ou com escalas/conexões. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. Não será liberada a extensão do prazo da viagem. Na hipótese de algum vencedor desejar estender o prazo da viagem, deverá fazê-lo sob sua total responsabilidade e a Empresa Mandatária não arcará com nenhum custo ou dano decorrente de tal escolha, inclusive com relação à remarcação e/ou aquisição de novas passagens aéreas.


15.6. De acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta Promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.


15.7. A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do Participante do inteiro teor deste Regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no hotsite da Promoção, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.


15.8. Considerando as características inerentes ao ambiente da internet, as Empresas Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da mesma.


15.9. A s Empresas Promotoras não serão responsáveis, também, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Promoção , assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle das Empresas Promotoras de tais fatos e/ou atos.


15.10. O vencedor, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente, autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização, pelas Empresas Promotoras, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Empresas Promotoras, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a contar a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de reforço de mídia publicitária da presente campanha e divulgação do resultado da campanha em referência, sem nenhum ônus para a Empresa Aderente. A Empresa Aderente compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.


15.11. Para participar da Promoção, os Participantes deverão fornecer voluntariamente suas informações de nome completo, CPF, endereço, telefone e e-mail, por meio do preenchimento dos campos solicitados no formulário de cadastro da ação. Tais dados pessoais serão tratados exclusivamente pela Empresa Aderente para permitir a sua participação na ação, bem como pela Empresa Mandatária, para viabilizar a entrega do prêmio ao vencedor da Promoção, obedecendo as regras, princípios e fundamentos estabelecidos na legislação brasileira de proteção de dados pessoais, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).


15.12. Todos os elementos da premiação devem ser resgatados ao mesmo tempo, não sendo permitida nenhuma alteração após a confirmação de qualquer resgate. O vencedor e seus acompanhante deverão viajar com o mesmo itinerário.


15.13. Caso o vencedor resida em cidade onde não há partidas de voos internacionais, ele receberá passagens terrestres ou aéreas até o aeroporto mais próximo, que possua voos internacionais, porém contemplando apenas bagagem de mão. As despesas com bagagens, caso ocorram, deverão ser arcadas pelos vencedores e seus acompanhantes.


15.14. O vencedor fica ciente que um cartão de crédito poderá ser exigido para garantir o pagamento de despesas extras no ato do check-in.


15.15. Caso o vencedor, ou um de seus acompanhantes, tenha qualquer tipo de problema, que os impossibilite de voltar na data previamente marcada, incluindo perda de passaportes, cartões de crédito etc. durante a viagem, todas as despesas decorrentes, tais como, mas não se limitando a nova emissão de passagens, alimentação, hospedagens, seguro saúde e demais despesas, serão de total responsabilidade dos vencedores e/ou de seus acompanhantes.


15.16. Todas as partes do prêmio estão sujeitas à disponibilidade e datas de bloqueio, e sujeitas a alterações sem aviso prévio ou aviso por escrito. Em caso de furacão, guerra, incêndio, motim, terremoto, ato de inimigos públicos, ações de autoridades governamentais, epidemias, pandemias e disseminação de doenças infecciosas, incluindo, sem limitação, COVID-19 (conforme definido pela Organização Mundial de


Saúde e qualquer uma das cepas, variantes ou mutações dos mesmos), e quaisquer ações governamentais ou judiciais relacionadas tomadas em conexão com, ou como uma resposta a, qualquer um desses eventos, ou qualquer outro evento além do controle razoável de uma parte, existindo ou não , conhecido, previsto ou previsível no momento em que esta Promoção ocorre, tornar o resgate ou cumprimento de parte ou todo o prêmio atrasado, impedido, adversamente afetado, impraticável ou impossível, a Empresa Mandatária se reserva no direito de avaliar e fazer modificações aos processos de resgate e cumprimento e cronogramas para qualquer prêmio ou parte de um prêmio, que pode incluir, mas não está limitado a fornecer tempo adicional para resgate. Caso o prêmio fique indisponível, experiências e itens de natureza e valor semelhantes podem ser oferecidos.


15.17. A Empresa Mandatária deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.


15.18. As dúvidas e/ou reclamações dos Participantes desta Promoção deverão ser encaminhadas pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) no próprio hotsite www.sucrilhosemtoquio.com.br. O retorno ocorrerá em dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, sempre em dias úteis.


15.19. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores Participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Mandatária e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do Participante.


15.20. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41 /08) e obteve o Certificado de Autorização SPA/ME, que consta de forma clara e precisa no hotsite da Promoção. Para os demais materiais de divulgação, a Empresa Mandatária solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA/MF no referido hotsite .